CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ n.º 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 | Código CVM nº 23310 AVISO AOS ACIONISTAS Titulares de Bônus de Subscrição A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia” ou “CVC”), em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), vem esclarecer, em complemento ao Aviso aos Acionistas Titulares de Bônus de Subscrição de 30 de novembro de 2020, e em continuidade ao Fato Relevante e Aviso aos Acionistas de 09 de julho de 2020, aos Avisos aos Acionistas de 18 de agosto, 28 de agosto, 31 de agosto, 1º de setembro e 14 de setembro de 2020, e ao Fato Relevante de 17 de setembro de 2020, no âmbito do aumento do capital social da Companhia, homologado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 17 de setembro de 2020, no valor total de R$301.740.000,00, por meio da emissão de 23.500.000 novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal (“Ações”) ao preço de emissão de R$12,84 por Ação, e a consequente atribuição aos subscritores das novas Ações 23.500.000 bônus de subscrição, na proporção de 1 (um) bônus de subscrição para cada 1 (uma) Ação subscrita (“Bônus de Subscrição” e “Aumento de Capital”), aos acionistas titulares de Bônus de Subscrição e ao mercado em geral o quanto segue: Preço de Exercício e Exercício Parcial. O preço de exercício de cada Bônus de Subscrição é de R$ 12,84 (doze reais e oitenta e quatro centavos) por cada nova ação subscrita, o mesmo valor de emissão das Ações no Aumento de Capital. Tendo em vista que cada Bônus de Subscrição confere ao seu titular o direito de subscrever 1,33 ação ordinária da Companhia, nas condições aprovadas pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 09 de julho de 2020 e descritas no Fato Relevante e Aviso aos Acionistas datado do dia 09 de julho de 2020, o preço de exercício total de cada Bônus de Subscrição é de R$ 17,0772 (dezessete reais vírgula zero sete sete dois), não sendo possível o exercício parcial de Bônus de Subscrição (cada Bônus de Subscrição deve ser exercido em sua totalidade, conferindo ao titular que o exercer o direito ao recebimento de 1,33 ação ordinária da Companhia após a respectiva homologação). Para acessar o documento, clique aqui. Santo André, 16 de dezembro de 2020. Mauricio Teles Montilha Diretor Executivo de Finanças e Diretor de Relações com Investidores |
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