Petrobras sobre anulação de sentença arbitral parcial
Petrobras sobre anulação de sentença arbitral parcial Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2020 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade aos comunicados ao mercado de 21 e 29 de julho, 26 de agosto e 9 de outubro de 2020, vem informar que foi proferida, ao final do dia de ontem, sentença pela 5 a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que anulou, em razão de graves falhas e impropriedades, a sentença parcial da arbitragem instaurada pela Fundação Petrobras de Seguridade Pessoal (Petros) e pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) perante a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da B3. Em respeito às regras da CAM, a ação judicial tramita em segredo de justiça. A Petrobras reitera que continuará a se defender vigorosamente, em respeito a seus acionistas, em todas as arbitragens de que é parte. Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS - Relações com Investidores Este documento pode conter previsões, Segundo o significado da Seção 27ª da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos "antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "proteja", "objetiva", "deverá", bem como outros termos similares , visam a identificar tais previsões , as quais, evidentemente , envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. |
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