IRB Brasil | Fato Relevante



FATO RELEVANTE 

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2020  O IRB-Brasil Resseguros S.A. (B3: IRBR3) (“IRB Brasil RE” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, na forma e para fins da Instrução CVM nº 358/02, conforme alterada, e, em linha com as melhores práticas de governança corporativa, anuncia que, na presente data, ocorreu a liquidação da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em duas séries, de emissão da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente). A Emissão foi realizada nos termos da Instrução CVM nº 476/09, conforme alterada (“Oferta Restrita”). Os recursos captados por meio da Emissão serão utilizados pela Companhia, integral e exclusivamente, para contribuir com o reenquadramento da Companhia aos critérios definidos pela Superintendência de Seguros Privados  e pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), para os fins previstos na Resolução CNSP n° 321/2015 e na Resolução CMN n° 4.444/15 e/ou outras normas aplicáveis, a respeito de apresentação de ativos garantidores vinculados, adequados à legislação em vigor, suficientes para a cobertura de suas provisões técnicas e da Margem Adicional de Liquidez Regulatória (“Reenquadramento da Companhia”), bem como para fortalecer a estrutura de capital da Companhia.

Após o procedimento de coleta de intenções de investimentos, conduzido pelos Coordenadores da Oferta Restrita (“Procedimento de Bookbuilding”), que definiu (i) a quantidade de Debêntures emitida; (ii) a quantidade de Debêntures alocadas em cada série; (iii) a taxa final dos juros remuneratórios das Debêntures emitidas na primeira série (“Debêntures da 1ª Série”), e (iv) a taxa final dos juros remuneratórios das Debêntures emitidas na segunda série (“Debêntures da 2ª Série”), os resultados foram formalizados por meio do “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Duas Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição do IRB-Brasil Resseguros S.A.”.

A Emissão é composta por 597.439 (quinhentas e noventa e sete mil, quatrocentas e trinta e nove) Debêntures sendo que, foram emitidas 450.439 (quatrocentas e cinquenta mil, quatrocentas e trinta e nove) Debêntures da 1ª Série e 147.000 (cento e quarenta e sete mil) Debêntures da 2ª Série. As Debêntures possuem valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o montante total de R$ 597.439.000,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais). Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das debêntures será 15 de outubro de 2020 (“Data de Emissão”). As Debêntures da 1ª série terão prazo de vigência de 3 (três) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2023; e as Debêntures da 2ª série terão prazo de vencimento de 6 (seis) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2026.

Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100,00% da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa de 3,35% ao ano, base 252 Dias Úteis.

Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a 6,6579% ao ano.

A Oferta Restrita foi automaticamente dispensada de registro de distribuição pública na CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM nº 476/09.

Destaca-se que essa foi a primeira emissão de debêntures do IRB Brasil RE, a qual foi realizada em meio a um cenário de pandemia e de condições desfavoráveis de mercado, e possibilitou, entretanto, que a Companhia alcançasse uma captação relevante no montante de R$ 597.439.000,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais).

Este fato relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não deve ser interpretado como material de venda das Debêntures. 


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Werner Romera Süffert 
Vice-Presidente Executivo Financeiro e de Relações com Investidores  






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