Comunicado ao Mercado - Notícia divulgada na Mídia
COMUNICADO AO MERCADO Ilma. Sra. NILZA MARIA SILVA DE OLIVEIRA Superintendência de Relações com Empresas Comissão de Valores Mobiliários – CVM Rio de Janeiro - RJ Referência: Ofício nº 47/2021/CVM/SEP/GEA-1 - Solicitação de esclarecimentos sobre notícia. Prezada Gerente, O Banco do Brasil S.A. (BB) em referência ao Ofício nº 47/2021/CVM/SEP/GEA-1, de 01/03/2021, transcrito abaixo, solicitando esclarecimentos sobre notícia veiculada no jornal “Correio Braziliense”, seção Economia, sob o título: "Sai hoje o nome para o BB”, tem a esclarecer o que se segue. 2. Conforme o estabelecido no artigo 24, Inciso I, do Estatuto Social do BB, eventual nomeação de novo Presidente do BB cabe ao Presidente da República, não havendo, até o presente momento, qualquer comunicação formal do acionista controlador sobre o efetivo exercício dessa prerrogativa pela Presidência da República. 3. O BB informa ainda que não houve pedido de renúncia por parte de seu presidente André Guilherme Brandão, ratificando o conteúdo do Fato Relevante publicado no dia 26.02.2021, desconhecendo as fontes da notícia veiculada nesta data pelo Correio Braziliense. 4. Fatos adicionais, julgados importantes, serão prontamente divulgados ao mercado. Brasília (DF), 02 de março de 2021. Daniel Alves Maria Gerente Geral de Relações com Investidores Ofício nº 47/2021/CVM/SEP/GEA-1 Rio de Janeiro, 01 de março de 2021. Ao Senhor Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo Diretor de Relações com Investidores de BANCO DO BRASIL S.A. Saun Quadra 05, Lote B, Torre Norte, Ala Leste Asa Norte, Brasília - DF CEP: 70040-912 E-mail: [email protected] Assunto: Solicitação de esclarecimentos sobre notícia. Senhor Diretor, Senhor Diretor, 1. Reportamo-nos à notícia veiculada nesta data no jornal "Correio Braziliense", seção Economia, sob o título: "Sai hoje o nome para o BB" em que constam as seguintes afirmações: O presidente Jair Bolsonaro pode definir ainda hoje o próximo presidente do Banco do Brasil (BB), já que André Brandão colocou o cargo à disposição do governo na semana passada. E muitos parlamentares esperam que, com isso, Bolsonaro também suspenda o plano de reestruturação do BB. No Banco do Brasil, no entanto, a ordem é dar início ao fechamento de agências neste mês de março. 2. A respeito, solicitamos manifestação da companhia com relação à veracidade da notícia, e, caso afirmativo, explique os motivos pelos quais entendeu não se tratar de fato relevante, bem como comente outras informações consideradas importantes sobre o tema. 3. Tal manifestação deverá ocorrer por meio do Sistema Empresa.NET, categoria: Comunicado ao Mercado, tipo: Esclarecimentos sobre questionamentos da CVM/B3, assunto: Notícia Divulgada na Mídia, a qual deverá incluir a transcrição deste ofício. O atendimento à presente solicitação de manifestação por meio de Comunicado ao Mercado não exime a eventual apuração de responsabilidade pela não divulgação tempestiva de Fato Relevante, nos termos da Instrução CVM no 358/02. 4. Por oportuno, lembramos, nos termos do disposto no art. 3o da Instrução CVM no 358/02, cumprir ao diretor de relações com investidores divulgar e comunicar à CVM, fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação. Ainda, deve o DRI inquirir os administradores e acionistas controladores da companhia, bem como todas as demais pessoas com acesso a atos ou fatos relevantes, com o objetivo de averiguar se estes teriam conhecimento de informações que deveriam ser divulgadas ao mercado, conforme obrigação disposta no parágrafo único do art. 4o da regra mencionada. 5. Alertamos que, de ordem da Superintendência de Relações com Empresas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II, do art. 9o, da Lei no 6.385/76, e na Instrução CVM no 608/19, caberá a determinação de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, pelo não cumprimento da exigência contida neste ofício, enviado exclusivamente por e-mail, até 02.03.2021, não obstante o disposto no parágrafo único do art. 6o da Instrução CVM no 358/02. Atenciosamente, |
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