Cogna | Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da Cogna Educação S.A. (“Companhia”) convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”), a se realizar no dia 28 de abril de 2021, às 15:00 horas, de modo exclusivamente digital, para deliberarem sobre a proposta de reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia, a fim de (i) adequar o Estatuto Social às regras aplicáveis ao segmento especial de listagem do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; (ii) prever que a indicação dos membros do Conselho de Administração, de membros de comitês de assessoramento e de Diretores da Companhia obedeçam aos critérios a serem previstos em Política de Indicação de Administradores da Companhia; (iii) reduzir o número máximo de membros do Conselho de Administração; e (iv) incluir dispositivo que busque assegurar a dispersão acionária da Companhia. Esclarecimentos: Conforme autorizado pelo art. 21-C, § 3º, da Instrução CVM nº 481/09, a Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, podendo os senhores acionistas participar e votar por meio do sistema eletrônico, através da plataforma digital Microsoft Teams, nos termos da Instrução CVM nº 481/09. Observados os procedimentos previstos neste Edital de Convocação e conforme o disposto no art. 5º, § 3º, da Instrução CVM nº 481/09, a fim de participar e votar por meio do sistema eletrônico, o acionista deverá enviar à Companhia (via endereço de e-mail [email protected]), com no mínimo 2 dias de antecedência da data designada para a realização da Assembleia (isto é, até 26 de abril de 2021): (i) confirmação de participação na Assembleia com aviso de recebimento; e (ii) os documentos indicados no parágrafo seguinte deste Edital de Convocação. O acesso via Microsoft Teams está restrito aos acionistas que se credenciarem dentro do referido prazo e conforme os procedimentos acima. Os seguintes documentos são de envio obrigatório pelo acionista para viabilizar a sua participação: (i) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do art. 126 da Lei nº 6.404/76; (ii) instrumento de mandato, devidamente regularizado na forma da lei e do Estatuto Social da Companhia, na hipótese de representação do acionista; e (iii) instrumentos que comprovem a identidade do acionista. Após a análise dos referidos documentos e a comprovação de titularidade das suas ações, a Companhia enviará aos acionistas (ou aos seus representantes ou procuradores devidamente constituídos) que manifestaram interesse em participar na Assembleia as regras sobre os procedimentos necessários ao acesso e à utilização da plataforma digital Microsoft Teams. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer, de forma eletrônica, à Assembleia, munido dos documentos que comprovem a sua identidade. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer problemas operacionais ou de conexão que o acionista possa enfrentar, bem como por eventuais questões alheias à Companhia que possam dificultar ou impossibilitar a sua participação na Assembleia por meio do sistema eletrônico. A Companhia recomenda, ainda, que os acionistas se familiarizem previamente com o uso da plataforma digital Microsoft Teams, e que garantam a compatibilidade de seus respectivos dispositivos eletrônicos com a utilização da plataforma (por vídeo e por áudio). Adicionalmente, a Companhia solicita a tais acionistas (ou aos seus representantes ou procuradores devidamente constituídos) que, no dia da Assembleia, acessem a plataforma com, no mínimo, 30 minutos de antecedência a fim de permitir a validação do seu acesso e a sua participação. A Companhia ainda disponibilizará para a Assembleia o sistema de votação a distância, nos termos da Instrução CVM nº 481/09, permitindo que seus acionistas exerçam seu direito de voto por meio do preenchimento e envio de boletim de voto a distância (BVD). Conforme a regulamentação aplicável, os acionistas deverão enviar seus respectivos boletins de voto a distância, sendo que possuem 3 opções de entrega: (i) para os seus agentes de custódia que prestem esse serviço, no caso dos acionistas titulares de ações depositadas em depositário central; (ii) para o escriturador das ações de emissão da Companhia, Banco Bradesco S.A., no caso de acionistas titulares de ações depositadas no escriturador; e (iii) diretamente à Companhia, aos cuidados do departamento jurídico. Nos termos da Instrução CVM nº 481/09, o boletim de voto a distância deve ser recebido até 7 dias antes da data da Assembleia (isto é, até 21 de abril de 2021, inclusive). O acionista que optar por exercer o seu direito de voto à distância por intermédio de prestadores de serviços deverá entrar em contato com os seus agentes de custódia ou com o escriturador e verificar os procedimentos e prazos por eles estabelecidos para emissão das instruções de voto via boletim. O acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância por meio do envio diretamente à Companhia deverá encaminhar os seguintes documentos à Rua Santa Madalena Sofia, nº 25, 4° andar, sala 01, Bairro Vila Paris, Belo Horizonte, MG - CEP 30380-650, aos cuidados da Diretoria Jurídica, Sr. Leonardo Augusto Leão Lara: (i) via física do boletim relativo à assembleia geral devidamente preenchido, rubricado e assinado; e (ii) cópia autenticada dos documentos indicados no item 12.2.(g) do Formulário de Referência e do boletim de voto a distância. Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede social da Companhia, bem como no seu site de Relações com Investidores (ri.cogna.com.br) e nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br), cópias dos documentos referentes à matéria constante da ordem do dia, conforme Instrução CVM nº 481/2009. Para acessar a Proposta de Administração, por favor, clique aqui. Para mais informações, entre em contato com a área de Relações com Investidores: Bruno Giardino – Diretor |
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