Petrobras sobre Diretor de Governança e Conformidade

Petrobras sobre Diretor de Governança e Conformidade


Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 2021 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que o Diretor Executivo de Governança e Conformidade (DGC), Marcelo Zenkner, manifestou a intenção de não renovar o seu mandato, que vencerá em 20 de março de 2021, por razões pessoais: “Considero a missão de disseminar e gerar a absorção da cultura de integridade na Petrobras devidamente cumprida. Muitas conquistas foram alcançadas, graças ao espetacular trabalho da equipe da DGC e dos agentes de integridade, todos profissionais de excelência elevada. Agradeço muito aos membros do Conselho de Administração e à Diretoria Executiva pela confiança e pelo apoio empenhados. Agora, finalizado o meu mandato em 20 de março vindouro, é chegado o momento de enfrentar novos desafios”.

De acordo com o procedimento especial previsto nas normas da companhia para o preenchimento do cargo de Diretor de Governança e Conformidade, um novo Diretor deverá ser nomeado pelo Conselho de Administração com base em lista tríplice de profissionais elaborada por processo seletivo em curso conduzido por empresa especializada, que selecionou profissionais com notório reconhecimento de competência na área.

A nomeação deverá observar, ainda, o disposto na Lei n. 13.303/2016, no Estatuto Social da companhia e sua Política de Indicação de Membros da Alta Administração e do Conselho Fiscal.

A Diretoria Executiva de Governança e Conformidade, criada em 2014, tem o papel de mitigar riscos nas atividades da companhia, dentre eles, os de fraude e corrupção, garantindo a aderência a leis, normas, padrões e regulamentos, incluindo as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Securities and Exchange Commission (SEC).




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Este documento pode conter previsões, Segundo o significado da Seção 27ª da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos "antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "proteja", "objetiva", "deverá", bem como outros termos similares , visam a identificar tais previsões , as quais, evidentemente , envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. 

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