Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária - Edital de Convocação

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO


Na forma da Lei 6.404/76 e do seu Estatuto Social, a Klabin S.A. (“Klabin” ou “Companhia”) convoca os seus acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“AGOE”) a ser realizada, em primeira convocação, no dia 24 de março de 2021, às 14 horas, de modo exclusivamente virtual, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 

Em sede de Assembleia Geral Ordinária

I. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia, acompanhadas dos Pareceres emitidos pelos Auditores Independentes e pelo Conselho Fiscal, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; 

II. Deliberar sobre a destinação dos resultados do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; 

III. Fixar o número de assentos do Conselho de Administração para o próximo mandato;

IV. Eleger os membros do Conselho de Administração; 

V. Eleger os membros do Conselho Fiscal; 

VI. Deliberar sobre a remuneração anual global dos administradores no exercício social de 2021; e 

VII. Deliberar sobre a remuneração anual global dos membros do Conselho Fiscal no exercício social de 2021. 

Em sede de Assembleia Geral Extraordinária

I - Deliberar sobre a rerratificação do montante da remuneração anual e global dos administradores no exercício social de 2020;

II - Deliberar sobre a alteração dos artigos 1º, 2º 3º, 5º, 16, 20, 22, 26, 28, 32, 33, 37, 41 e 42 do Estatuto Social da Companhia, nos termos da Proposta da Administração; e 

III - Deliberar sobre a consolidação do Estatuto Social da Companhia.

A fim de atender às recomendações relacionadas à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a AGOE será realizada de modo exclusivamente virtual, por meio de plataforma digital, nos termos da Instrução CVM nº 481/09 e em conformidade com as instruções detalhadas na Proposta da Administração e Manual para a Participação de Acionistas divulgada pela Companhia (“Proposta da Administração”).

Os acionistas também poderão participar da AGOE por meio do envio de boletim de voto a distância, nos termos da Instrução CVM nº 481/09, o qual poderá ser enviado por meio de seus respectivos agentes de custódia, do escriturador ou diretamente à Companhia, de acordo com as orientações constantes do próprio boletim de voto a distância e da Proposta da Administração, que estão disponíveis nos endereços eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (cvm.gov.br), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (b3.com.br) e da própria Companhia (ri.klabin.com.br).

Observados os procedimentos descritos na Proposta da Administração, os acionistas que optarem por participar da AGOE por meio da plataforma digital deverão enviar previamente à Companhia (i) extrato da sua posição acionária, emitido pela instituição custodiante ou pelo agente escriturador das ações da Companhia, conforme suas ações estejam ou não depositadas em depositário central; e (ii) cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

  • Pessoas Físicas: documento de identidade com foto do acionista;
  • Pessoas Jurídicas: (i) último estatuto social ou contrato social consolidado e os documentos societários que comprovem a representação legal do acionista; (ii) documento de identidade com foto dos respectivos representantes legais.  
  • Fundos de Investimentos: (i) último regulamento consolidado do fundo (caso o regulamento não contemple a política de voto do fundo, apresentar também o formulário de informações complementares ou documento equivalente); (ii) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação; e (iii) documento de identidade com foto dos respectivos representantes legais. 

Na hipótese de participação virtual na AGOE por meio de procurador, deverá ser apresentada ainda cópia digitalizada da procuração e dos documentos que comprovem a identidade do procurador. 

Nos termos do Artigo 141 da Lei 6.404/76 e do Artigo 3º da Instrução CVM nº 165/91, o percentual mínimo de participação necessário para requisição da adoção do voto múltiplo é de 5% (cinco por cento) do capital votante da Companhia. 

Todos os documentos relativos às matérias a serem deliberadas na AGOE, incluindo a Proposta da Administração, se encontram disponíveis nos endereços eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (cvm.gov.br), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (b3.com.br) e da Companhia (ri.klabin.com.br), bem como em sua sede social. 

O Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020 foram publicados nos jornais Diário Oficial do Estado de São Paulo e Valor Econômico, no dia 11 de fevereiro de 2021, e estão disponíveis nos endereços eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (cvm.gov.br), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (b3.com.br) e da Companhia (ri.klabin.com.br). Eventuais esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados por meio: (i) dos telefones +55 (11) 3046-8401 ou 3046-8404 ou (ii) do e-mail: [email protected].


São Paulo, 20 de fevereiro de 2021


Roberto Klabin Martins Xavier
Presidente do Conselho de Administração da Klabin S.A.

Para acessar todos os documentos referentes à AGOE, clique aqui.

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