CVC | Comunicado ao Mercado - 5ª Emissão de Debêntures
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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.CNPJ n.º 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 | Código CVM nº 23310 COMUNICADO AO MERCADOA CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. (“CVC” ou “Companhia”), sociedade por ações registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código 02331-0, com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código CVCB3, vem, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 21 de janeiro de 2021, foi aprovada, em reunião do Conselho de Administração da Companhia, a 5ª (quinta) emissão de debêntures, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), que será objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Oferta”). Os recursos captados serão integralmente utilizados para o pagamento antecipado do passivo financeiro da Emissora decorrente de instrumentos celebrados entre a Emissora, na qualidade de devedora, Citibank N.A., na qualidade de credor, e Banco Citibank S.A., na qualidade de interveniente anuente. Em setembro de 2020, o valor dos instrumentos celebrados era de R$ 481.306.321,84. Serão emitidas 436.405 (quatrocentas e trinta e seis mil, quatrocentas e cinco) Debêntures, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), totalizando o montante de R$ 436.405.000,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinco mil reais) na data de emissão, valor igual ao saldo de principal atual das dívidas com o Citibank. Será admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde que haja colocação de uma quantidade mínima de 350.000 (trezentas e cinquenta mil) Debêntures, no valor total de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), sendo que as Debêntures que não forem colocadas no âmbito da Oferta serão canceladas pela Companhia. As Debêntures terão vencimento em 01 de junho de 2023, ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de Emissão, com juros remuneratórios equivalentes a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI, over extra grupo, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescida de sobretaxa equivalente a (i) 3,75% (três inteiros setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, no período compreendido entre a primeira Data de Integralização (inclusive) e 01 de outubro de 2021 (exclusive); e (ii) 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, no período compreendido entre 01 de outubro de 2021 (inclusive) e a Data de Vencimento (exclusive). As demais condições da Emissão e das Debêntures estão divulgadas na ata da Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada nesta data, que se encontra arquivada na sede da Companhia e nos sites da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da Companhia (http://ri.cvc.com.br/). Para acessar o documento clique aqui. Santo André, 25 de janeiro de 2021. |
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