Fato Relevante



FATO RELEVANTE 

Conclusão de Emissão de Debêntures via Instrução CVM nº 476/09


Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2020  O IRB-Brasil Resseguros S.A. (B3: IRBR3) (“Companhia”) em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, na forma e para fins da Instrução CVM nº 358/02, conforme alterada, e, em linha com as melhores práticas de governança corporativa, anuncia que, na presente data, ocorreu a liquidação financeira de sua 2ª (segunda) emissão de debêntures (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente). A Emissão foi realizada nos termos da Instrução CVM nº 476/09, conforme alterada (“Oferta Restrita”). Os recursos captados por meio da Emissão serão utilizados pela Companhia, integral e exclusivamente, para contribuir com o reenquadramento da Companhia aos critérios definidos pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) e pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), para os fins previstos na Resolução CNSP n° 321/2015 e na Resolução CMN n° 4.444/15 e/ou outras normas aplicáveis, a respeito de apresentação de ativos garantidores vinculados, adequados à legislação em vigor, suficientes para a cobertura de suas provisões técnicas e da Margem Adicional de Liquidez Regulatória (“Reenquadramento da Companhia”) e para fortalecer a estrutura de capital da Companhia.

Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das debêntures foi 15 de dezembro de 2020 (“Data de Emissão”).

No âmbito da Emissão, foram emitidas 229.193 Debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), de modo que o Valor Total da Emissão correspondeu a R$ 229.193.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões, cento e noventa e três mil reais). Após o procedimento de coleta de intenções de investimento, conduzido pelos Coordenadores da Oferta Restrita (“Procedimento de Bookbuilding”), foram alocadas 229.193 Debêntures para a 2ª (segunda) Série e 0 (zero) Debêntures para a 1ª Série, sendo esta série, consequentemente, cancelada.

As Debêntures terão prazo de vigência de 6 (seis) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de dezembro de 2026, sendo que, sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a 6,6579% (seis inteiros e seis mil, quinhentos e setenta e nove décimos de milésimos por cento) ao ano.

A Oferta Restrita foi automaticamente dispensada de registro de distribuição pública na CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM nº 476/09.

Este fato relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não deve ser interpretado como material de venda das Debêntures.


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IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.

Werner Romera Süffert 
Vice-Presidente Executivo Financeiro e de Relações com Investidores  






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