Petrobras conclui a venda do campo de Baúna
Petrobras conclui a venda do campo de Baúna Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2020 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade aos comunicados de 24/07/2020 e 28/07/2020, informa que finalizou hoje a venda da totalidade de sua participação no campo de Baúna (área de concessão BM-S-40), localizado em águas rasas na Bacia de Santos, para a Karoon Petróleo & Gás Ltda (Karoon), subsidiária da Karoon Energy Ltd. Após o cumprimento das condições precedentes, a operação foi concluída com o pagamento de US$ 150 milhões para a Petrobras. O valor recebido no fechamento se soma ao montante de US$ 49,9 milhões pagos a Petrobras na data de assinatura, em 24/07/2019. A parcela remanescente, estimada em aproximadamente US$ 40 milhões, será paga pela Karoon em 18 meses contados da data de hoje, considerando os ajustes de preço, uma vez que a data-base da transação é de 01/01/2019 e, assim, o valor foi ajustado em função do resultado do fluxo de caixa incorporado pela Petrobras até a data de fechamento. Adicionalmente, foi acordada pelas partes parcela contingente do preço, a ser recebida pela Petrobras até 2026, no valor de USS 285 milhões. A presente divulgação está de acordo com as normas internas da Petrobras e com as disposições do procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, previsto no Decreto 9.355/2018. Essa operação está alinhada à estratégia de otimização de portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, passando a concentrar cada vez mais os seus recursos em ativos de classe mundial em águas profundas e ultra-profundas, onde a Petrobras tem demonstrado grande diferencial competitivo ao longo dos anos. Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS - Relações com Investidores Este documento pode conter previsões, Segundo o significado da Seção 27ª da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos "antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "proteja", "objetiva", "deverá", bem como outros termos similares , visam a identificar tais previsões , as quais, evidentemente , envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. |
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