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COMUNICADO AO MERCADO Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2020 – O IRB-Brasil Resseguros S.A. (B3: IRBR3) (“IRB Brasil RE” ou “Companhia”), em complemento aos Comunicados ao Mercado divulgados em 9 de abril, 23 de junho e 22 de julho de 2020, informa a seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue acerca da Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Ibero-Americano da Empresa (“Instituto”) contra a Companhia (“ACP”). Em decisão de 20 de outubro de 2020, a MM. Juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu a ACP sem resolução de mérito. A referida decisão foi proferida após manifestação apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que opinou pela extinção da ACP em razão da ilegitimidade do Instituto, a qual teve a concordância da Companhia e, ainda, do próprio Instituto, que reconheceu a perda de objeto da ACP e também requereu sua extinção. A referida decisão encerra a discussão judicial travada no âmbito da ACP acerca da necessidade de a Companhia oferecer garantia no valor de R$ 1 bilhão.
Clique aqui para acessar o Comunicado ao Mercado.
IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.
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IRB Brasil RE – Relações com Investidores
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