BRF | Comunicado ao Mercado | Announcement to the Market



COMUNICADO AO MERCADO


A BRF S.A. ("BRF" ou a "Companhia") (B3: BRFS3; NYSE: BRFS), em continuidade ao Comunicado ao Mercado divulgado em 23 de abril de 2020, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o acordo (o “Acordo”) visando ao encerramento da Class Action  intitulada “In re BRF S.A. Securities Litigation”, 18-cv-2213 (PKC), movida contra a Companhia e determinados executivos, foi aprovado pelo Tribunal Distrital Federal dos Estados Unidos da América, na cidade de Nova York.


Conforme o Acordo, a BRF pagou a quantia de US$40 milhões para encerrar todas as demandas pendentes e que possam vir a ser propostas por pessoas ou entidades que compraram ou de outra forma adquiriram American Depositary Receipts – ADRs de sua emissão entre 04 de abril de 2013 e 05 de março de 2018.


O Acordo não implica reconhecimento de responsabilidade ou de prática de atos irregulares pela BRF ou seus executivos. O Acordo expressamente prevê a negativa de qualquer conduta irregular por parte da BRF ou que qualquer autor tenha sofrido quaisquer danos ou tenha sido prejudicado por qualquer conduta alegada nesta Class Action.


São Paulo, 23 de outubro de 2020.

 

Carlos Alberto Bezerra de Moura 

Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores 

BRF S.A. 




ANNOUNCEMENT TO THE MARKET  


BRF S.A. (“BRF” or the “Company”) (B3: BRFS3; NYSE: BRFS), further to the Announcement to the Market published on April 23, 2020, communicates to its shareholders and to the market in general that the agreement (the “Agreement”) to settle the putative securities class action captioned In re BRF S.A. Securities Litigation, 18-cv-2213 (PKC), filed against the Company and certain executives, has been approved by the United States District Court for the Southern District of New York.


Under the Agreement, BRF has paid US$40 million to resolve all pending and prospective claims by individuals or entities who purchased or otherwise acquired BRF’s American Depositary Receipts (“ADRs”) between April 4, 2013 and March 5, 2018, as previously disclosed.


The Agreement does not constitute any admission of liability or wrongdoing by BRF or its executives. The Agreement expressly provides that BRF denies any misconduct or that any plaintiff has suffered any damages or was harmed by any conduct alleged in this action.


São Paulo, October 23, 2020. 

 

Carlos Alberto Bezerra de Moura 

Chief Financial and Investor Relations Officer  

BRF S.A. 

 


Relações com Investidores | Investor Relations
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Tel: +55 11 2322 5377
 



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